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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.243.332

Cumulação de indenizações civil e trabalhista: deficiência de fundamentação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES CIVIL E TRABALHISTA. ART. 944 DO CC/2002. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.

2. A alegação de violação do art. 944 do CC/2002 não sustenta, por si só, a tese de inviabilidade de cumulação de indenizações nas esferas cível e trabalhista, porque o dispositivo trata da extensão do dano e não contém comando normativo apto a infirmar fundamento autônomo do acórdão baseado em regimes de responsabilidade distintos. Deficiência de fundamentação caracterizada, o que atrai a Súmula n. 284 do STF.

3. A conclusão de que é possível cumular indenizações decorre do contexto fático delineado pela instância ordinária: condenação da empregadora por descumprimento de normas de segurança e condenação da concessionária de energia por risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF). Revisão desse entendimento exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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