TSTEDCiv-RRAg 1138-63.2013.5.02.0002
Evidenciado o vício apontado no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Indenização por Dano Material
- Anotação na CTPS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Evidenciado o vício apontado no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício apontado, com a concessão de efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo autor para acrescer à parte dispositiva do acórdão os reflexos do adicional de periculosidade, na forma do pedido. Determino ainda, nesse contexto, que a reclamada forneça PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP e LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT, após o trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Honorários periciais a cargo da reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Indenização por Dano Material; Anotação na CTPS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes; Horas Extras