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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1138-63.2013.5.02.0002

Evidenciado o vício apontado no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Indenização por Dano Material
  • Anotação na CTPS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Evidenciado o vício apontado no acórdão embargado, necessário acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício apontado, com a concessão de efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo autor para acrescer à parte dispositiva do acórdão os reflexos do adicional de periculosidade, na forma do pedido. Determino ainda, nesse contexto, que a reclamada forneça PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP e LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT, após o trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Honorários periciais a cargo da reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Indenização por Dano Material; Anotação na CTPS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes; Horas Extras

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