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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.207.138

Tráfico de drogas: direção perigosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Direção perigosa
  • Disparo de arma de fogo
  • Ameaça
  • Manutenção pelos próprios fundamentos
  • Omissão no acórdão não configurada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREÇÃO PERIGOSA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AMEAÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO CONFIGURADA. BUSCA DOMICILIAR LÍCITA. PROVA POLICIAL IDÔNEA. MATERIALIDADE DO DISPARO CORROBORADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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