STJAgRg no AREsp 3.041.043
Negativa de prestação jurisdicional: pronúncia
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pronúncia
- Retratação de testemunhas
- Suposto temor
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. PRONÚNCIA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHAS. SUPOSTO TEMOR. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, de modo específico e fundamentado, questões relevantes suscitadas, especialmente em embargos de declaração, em afronta ao art. 619 do Código de Processo Penal.
2. O Tribunal de origem deixou de apreciar, de forma específica, alegações relativas à retratação de testemunhas supostamente motivada por temor de represálias e aos depoimentos judiciais mencionados, circunstâncias potencialmente capazes de infirmar a conclusão do acórdão impugnado.
3. O acórdão que na origem examinou os embargos de declaração deve ser anulado a fim de que o referido recurso seja reapreciado com o devido enfrentamento das questões suscitadas.
4. Agravo regimental parcialmente provido, ficando prejudicada a análise das demais questões.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando parcial provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT).
Indexação
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