TSTEDCiv-RR 275-08.2018.5.12.0050
Responsabilidade subsidiária do ente público: decisão fundamentada na culpa empresarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Decisão fundamentada na culpa empresarial
- Mero inconformismo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMAS 246 E 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão jurídica debatida em embargos de declaração concluindo que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas como decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 2. Houve, inclusive, transcrição do trecho do acórdão regional que justificou a conclusão, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Honorários na Justiça do Trabalho