TSTAg-AIRR 20156-08.2021.5.04.0011
Execução: preclusão
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Impugnação aos cálculos
- Ausência de violação direta à constituição federal
- Indenização por Dano Moral
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. No caso, o Tribunal Regional registrou que a executada, embora expressamente intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, permaneceu inerte, insurgindo-se somente após a homologação dos cálculos. Nesse contexto, a pretensão de afastar a preclusão reconhecida demanda o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o reconhecimento de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados. A alegação de afronta à coisa julgada não altera essa conclusão, uma vez que pressupõe o prévio exame da ocorrência da preclusão quanto à impugnação dos cálculos homologados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa Prevista em Norma Coletiva; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita