STJAgRg no AREsp 2.583.998
Lesão corporal: violência doméstica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal
- Violência doméstica
- Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime
- Questão de direito
- Ausência de revolvimento probatório
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUESTÃO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO
1. Não se aplica a Súmula 7 do STJ quando a controvérsia se limita à reavaliação da fundamentação jurídica utilizada pelo Tribunal de origem para afastar vetoriais da dosimetria, sem modificação do quadro fático delineado.
2. A jurisprudência desta Corte admite a negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime quando presentes elementos concretos que extrapolem o tipo penal, como a embriaguez do agente e a direção de golpes à cabeça da vítima, desde que devidamente reconhecidos na origem.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.