STJAgRg no HC 1.108.004
Substituição ao recurso próprio: incabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substituição ao recurso próprio
- Incabimento
- Inexistência de ilegalidade flagrante
- Concessão de ofício afastada
- Revisão da dosimetria
- Impossibilidade de ampla análise de fatos e provas em habeas corpus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. INCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE OFÍCIO AFASTADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS EM HABEAS CORPUS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.