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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.985.435

Estupro de vulnerável: dialeticidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incidindo o enunciado 182 da Súmula do STJ quando não atendido tal dever.

2. A decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou o pedido formulado em revisão criminal apontou fundamentos autônomos consistentes na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, exigindo que o agravo em recurso especial demonstrasse, ponto a ponto, a incorreção na aplicação de tais óbices.

3. As razões do agravo regimental não evidenciam que tenha havido impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. O pedido de habeas corpus de ofício não supre deficiências recursais, sendo cabível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade reconhecida de ofício pelo órgão julgador, o que não se verifica.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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