Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.197.924

Nulidade processual: audiência de instrução e julgamento

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FALHA DO ESTADO NA CONDUÇÃO PARA A AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a nulidade processual declarada em revisão criminal, que anulou a ação penal a partir da audiência de instrução e julgamento.

2. A instância anterior julgou procedente a revisão criminal, anulando a ação penal devido à ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa do Diretor do Complexo Penitenciário, e à incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e ao direito de escolher defensor.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, e a incerteza sobre sua ciência quanto à audiência e ao direito de escolher defensor configuram nulidade absoluta, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade absoluta.

5. A incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e ao direito de escolher defensor evidencia falha grave do Estado, que comprometeu o devido processo legal.

6. A decisão destacou a responsabilidade do Estado em assegurar o regular andamento do processo, não podendo imputar ao réu a falha na condução para a audiência.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo improvido.

Tese de julgamento: "1. A ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, configura nulidade absoluta. 2. A incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e ao direito de escolher defensor compromete o devido processo legal, configurando nulidade absoluta.".

Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LIV e LV; CPP, art. 563.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.794.907/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13.09.2022.

Tese

"1. A ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, configura nulidade absoluta. 2. A incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e ao direito de escolher defensor compromete o devido processo legal, configurando nulidade absoluta.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.