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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 224.436

Organização criminosa, tráfico de drogas, receptação e extorsão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa, tráfico de drogas, receptação e extorsão
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Individualização de condutas
  • Posição de liderança
  • Extensão de efeitos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS. POSIÇÃO DE LIDERANÇA. EXTENSÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. DIFERENCIAÇÃO JUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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