STJREsp 2.184.515
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: violação dos arts. 157, § 1º, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Violação dos arts. 157, § 1º, do CPP
- Nulidade por ação controlada sem autorização judicial
- Ilicitude das provas
- Não ocorrência
- Associação para o tráfico
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 1º, DO CPP; 35, CAPUT, 42 E 53, II, TODOS DA LEI N. 11.343/2006. NULIDADE POR AÇÃO CONTROLADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE POR FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ILICITUDE DAS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. VETOR ÚNICO NATUREZA E QUANTIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES