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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.082.759

Violência doméstica e tráfico de drogas: supressão de instância quanto à alegação de violação de domicílio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Violência doméstica e tráfico de drogas
  • Supressão de instância quanto à alegação de violação de domicílio
  • Gravidade concreta
  • Modus operandi com agressões e ameaças à companheira grávida
  • Apreensão de maconha e lsd
  • Apetrechos da traficância

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI COM AGRESSÕES E AMEAÇAS À COMPANHEIRA GRÁVIDA. APREENSÃO DE MACONHA E LSD. APETRECHOS DA TRAFICÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR LEGITIMADA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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