STJAgRg no HC 1.082.759
Violência doméstica e tráfico de drogas: supressão de instância quanto à alegação de violação de domicílio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violência doméstica e tráfico de drogas
- Supressão de instância quanto à alegação de violação de domicílio
- Gravidade concreta
- Modus operandi com agressões e ameaças à companheira grávida
- Apreensão de maconha e lsd
- Apetrechos da traficância
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI COM AGRESSÕES E AMEAÇAS À COMPANHEIRA GRÁVIDA. APREENSÃO DE MACONHA E LSD. APETRECHOS DA TRAFICÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR LEGITIMADA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.