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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.312.773

Negativa de seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso i, alínea b, do CPC

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC. CONTROLE DE CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE NA ORIGEM. VIA RECURSAL INADEQUADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender incabível a apresentação de recurso dirigido ao STJ após a negativa de seguimento do apelo nobre com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil e julgamento de agravo interno.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, após a negativa de seguimento, na origem, ao recurso especial com base no art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, e o subsequente julgamento de agravo interno concluindo pela conformidade do acórdão recorrido com precedente vinculante.

III. Razões de decidir

3. O agravo interno é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial com esteio em tese firmada sob sistemática de repercussão geral ou repetitivos, nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, c.c. art. 3º do Código de Processo Penal.

4. Uma vez exercido e concluído, na origem, o controle de conformidade entre o acórdão recorrido e o precedente qualificado, com julgamento do agravo interno pela corte local, encerra-se o debate sobre a aplicação do precedente, sendo incabível agravo em recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de desvirtuar o regime dos julgados vinculantes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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