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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.903.418

Execução penal: falta grave

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. VEDAÇÃO DE SANÇÕES COLETIVAS. ART. 45, § 3º, DA LEP. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A apreciação do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça limita-se à análise de questões de direito, sendo vedado o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a aplicação da sanção disciplinar ao agravante, uma vez que o Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório, reconheceu que as testemunhas foram uníssonas em imputar a todos os habitantes da cela, inclusive ao ora agravante, a prática da falta grave, afastando a alegação de sanção coletiva.

3. A pretensão recursal de desconstituir a falta grave ao argumento de ausência de individualização da conduta demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.

4. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que, quando não puder ser utilizado com a finalidade exclusiva de garantir a uniformidade da interpretação da lei federal, analisada abstratamente, não se pode conhecer do recurso especial.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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