TSTAg-AIRR 101173-49.2016.5.01.0068
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Módulo diário e divisor de horas extras
- Complementação de benefícios
- Ausência
- Divisor
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MÓDULO DIÁRIO E DIVISOR DE HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA. O Tribunal Regional manifestou-se de forma expressa, suficiente e fundamentada sobre as questões suscitadas pela parte, inclusive após o julgamento dos embargos de declaração. Quanto ao módulo diário e ao divisor das horas extras, consignou que a manutenção do divisor decorreu da previsão contida em norma coletiva, que estabelecia jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, ressalvada hipótese específica não aplicável à reclamante. Em relação à complementação de benefícios, registrou que a norma coletiva previa o pagamento da diferença entre o benefício previdenciário e o salário nominal, afastando, por essa razão, a integração das horas extras no cálculo da parcela. A pretensão de obter pronunciamento diverso acerca das matérias encerra mero inconformismo com a conclusão adotada pelo Regional. A ausência de acolhimento da tese da parte, ou de exame individualizado de todos os argumentos por ela deduzidos, não configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador apresenta fundamentos suficientes à solução da controvérsia. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher