STJAREsp 2.210.423
Homicídio qualificado: princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal). O TJGO negou provimento à apelação interposta pela defesa.
3. As decisões anteriores. O recurso especial foi inadmitido na origem com fundamento na Súmula 7/STJ, e o presente agravo foi interposto, alegando que não se busca o reexame do conjunto probatório, mas sim a análise de questões relacionadas à aptidão dos jurados, à incomunicabilidade necessária deles e à decisão dos jurados supostamente contrária às provas dos autos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e se a superação do óbice da Súmula 7/STJ foi adequadamente demonstrada.
III. Razões de decidir
5. O agravo em recurso especial deve observar o princípio da dialeticidade, impugnando de forma analítica todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de ataque específico aos óbices apontados inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme estabelece a Súmula 182/STJ.
6. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário que o agravante demonstre, de forma clara e objetiva, que o exame da controvérsia jurídica independe do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não foi feito no caso.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo em recurso especial deve observar o princípio da dialeticidade, impugnando de forma analítica todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo.
3. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar, de forma clara e objetiva, que o exame da controvérsia jurídica independe do reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II e IV; CPC, art. 932, III; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2772348, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2681312, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16.10.2024.
Tese
1. O agravo em recurso especial deve observar o princípio da dialeticidade, impugnando de forma analítica todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo.
3. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar, de forma clara e objetiva, que o exame da controvérsia jurídica independe do reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.