STJAgRg no AREsp 2.962.056
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. O agravante, nas razões do agravo regimental, limitou-se a repetir os argumentos do agravo em recurso especial, afirmando genericamente ter indicado todos os dispositivos legais federais supostamente violados, sem apresentar impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, em desrespeito ao princípio da dialeticidade, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada caracteriza manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, que exige que o recorrente demonstre claramente o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão recorrida.
5. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial e a assertiva genérica de que todos os dispositivos legais federais supostamente violados foram indicados não satisfazem a exigência da dialeticidade recursal.
6. A incidência da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade e inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
2. A mera repetição das razões do recurso especial e a assertiva genérica de que todos os dispositivos legais federais supostamente violados foram indicados não satisfazem a exigência da dialeticidade recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.324/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2022.
Tese
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade e inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
2. A mera repetição das razões do recurso especial e a assertiva genérica de que todos os dispositivos legais federais supostamente violados foram indicados não satisfazem a exigência da dialeticidade recursal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.