STJAgRg no HC 1.049.229
Receptação: manutenção de prisão preventiva após condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação
- Manutenção de prisão preventiva após condenação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA APÓS CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A manutenção da prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada pelo Juízo de origem, com base na garantia da ordem pública, na persistência dos requisitos da preventiva e na insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP.
2. A existência de circunstância judicial negativa, como os maus antecedentes do agravante, reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar.
3. A fixação de regime inicial semiaberto não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que esta seja compatível com o regime prisional imposto na sentença.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.