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Jurisprudências

STJAgRg nos ET 54

Veículos apreendidos na residência do acusado, em aparente situação de lavagem de capitais

Relator(a): Mauro Campbell Marques

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO ACUSADO. VEÍCULOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, EM APARENTE SITUAÇÃO DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de restituição de coisas apreendidas demanda a comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: a) certeza da propriedade do bem (art. 120, caput, do CPP) e de sua origem lícita, a afastar a pena de perdimento prevista no art. 91, II, do CP; e b) a ausência de interesse investigativo ou processual do bem para o avanço das apurações (art. 118 do CPP).

2. A existência de dúvida fundada acerca dos recursos empregados para a aquisição dos veículos, os quais foram apreendidos na residência do acusado, apesar de estarem em nome de terceiros, em aparente situação de lavagem de capitais na modalidade dissimulação, justifica o indeferimento do pedido de levantamento das constrições.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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