TSTAIRR 0001074-73.2023.5.10.0101
Adicional de insalubridade: risco de roubo ou de violência física
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Risco de roubo ou de violência física
- Adicional noturno
- Dobra de domingos trabalhados
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCO DE ROUBO OU DE VIOLÊNCIA FÍSICA – ADICIONAL NOTURNO – DOBRA DE DOMINGOS TRABALHADOS – MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator