STJEDcl no AgRg na PET no HC 1.089.927
Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. Petição n. 1.022.260/2026 não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e não conhecer da Petição n. 1.022.260/2026, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.