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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg na PET no HC 1.089.927

Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. Petição n. 1.022.260/2026 não conhecida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e não conhecer da Petição n. 1.022.260/2026, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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