STJAgRg no HC 1.054.903
Decisão que não conheceu do writ: fundamentos autônomos
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão que não conheceu do writ
- Fundamentos autônomos
- Impugnação parcial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus com base em dois fundamentos autônomos: (i) utilização inadequada do writ como substitutivo de recurso próprio e (ii) violação ao princípio da unirrecorribilidade diante de revisão criminal em curso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche o requisito da dialeticidade, impugnando especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental, exige que a parte impugne concretamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
6. No caso, o agravante limitou-se a alegar distinguishing quanto ao princípio da unirrecorribilidade, deixando de refutar o fundamento referente à inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.
7. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado atrai a incidência da Súmula 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") .
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024, DJe de 11.11.2024; STJ, AgRg no RHC 187.667/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29.04.2024, DJe de 02.05.2024.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.