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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.206.649

Busca pessoal: fundada suspeita

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deu provimento ao recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas em busca pessoal e absolvendo o acusado.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem elementos concretos e objetivos configura fundada suspeita, apta a justificar a diligência e a validade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

3. A busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em impressões subjetivas, não atende aos requisitos legais e jurisprudenciais para sua validade.

4. A inexistência de elementos concretos e objetivos compromete a legalidade da diligência, resultando na nulidade das provas obtidas.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que suspeitas genéricas não constituem justa causa para buscas pessoais.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem fundada suspeita, baseada apenas em impressões subjetivas, é inválida. 2. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal ilegítima deve ser declarada.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244.

Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.612.765/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/09/2024.

Tese

1. A busca pessoal sem fundada suspeita, baseada apenas em impressões subjetivas, é inválida. 2. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal ilegítima deve ser declarada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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