TSTAg-AIRR 1000702-98.2023.5.02.0079
Execução: fato gerador das contribuições previdenciárias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Fato gerador das contribuições previdenciárias
- Horas extras
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009) – SÚMULA Nº 368, V, DO TST – HORAS EXTRAS – DESFUNDAMENTADO – ART. 896, § 2º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora