TSTAg-AIRR 0100799-44.2024.5.01.0006
Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, DANO MORAL E ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante deixou de transcrever, nas razões de revista, os trechos do acórdão do Tribunal Regional pertinente a sua insurgência recursal. Inobservância do pressuposto intrínseco de admissibilidade inserto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora