STJAgRg nos EDcl no REsp 2.189.577
Exceção de suspeição: impossibilidade
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Exceção de suspeição
- Impossibilidade
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte o recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ, bem como que afastou a alegação de violação ao art. 619 do CPP, por se tratar de pretensão de rediscussão do mérito. O agravante sustenta que a análise dos atos imputados ao magistrado foi feita de forma isolada, e não como um conjunto, o que teria levado a uma conclusão equivocada e ao esvaziamento da arguição de suspeição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 7/STJ, bem como se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
4. A pretensão do recurso especial para exame dos atos do magistrado de forma isolada, e não em conjunto, demandaria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos. Além do mais, não se constata a violação ao art. 619 do CPP, por se tratar de mera rediscussão do mérito.
5. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.