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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.189.577

Exceção de suspeição: impossibilidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Exceção de suspeição
  • Impossibilidade
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte o recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ, bem como que afastou a alegação de violação ao art. 619 do CPP, por se tratar de pretensão de rediscussão do mérito. O agravante sustenta que a análise dos atos imputados ao magistrado foi feita de forma isolada, e não como um conjunto, o que teria levado a uma conclusão equivocada e ao esvaziamento da arguição de suspeição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 7/STJ, bem como se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.

4. A pretensão do recurso especial para exame dos atos do magistrado de forma isolada, e não em conjunto, demandaria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos. Além do mais, não se constata a violação ao art. 619 do CPP, por se tratar de mera rediscussão do mérito.

5. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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