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Jurisprudências

TSTARR 20642-75.2016.5.04.0202

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Participação do empregado no custeio
  • Tribunal a inviabilizar o processamento do recurso de revista
  • Redução dos percentuais de horas extras e congelamento dos anuênios
  • Opção pelo novo regulamento empresarial –sird/2009

Ementa

I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO . É entendimento pacífico desta Corte Superior de que o auxílio alimentação fornecido de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial da parcela. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência deste eg. Tribunal a inviabilizar o processamento do recurso de revista. A causa não possui reflexos de natureza jurídica, política, social ou econômica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL –SIRD/2009. VALIDADE. A causa tem transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Entendeu o eg. Tribunal Regional, em incidente de uniformização de jurisprudência, que " a supressão ou o congelamento dos anuênios/quinquênios, assim como a redução do percentual do adicional de horas extras dos empregados que aderiram ao Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 (SIRD 2009) da Trensurb S/A constitui alteração contratual lesiva, por violação ao art. 468 da CLT ." Tal como proferido, o v. acórdão regional contraria a jurisprudência pacífica desta c. Corte, consubstanciada no item II, a Súmula nº 51, segundo a qual havendo coexistência de dois regulamentos de empresa, a opção do empregado por um deles implica na renúncia às regras do outro. No caso, é incontroversa a opção do empregado pelo novo SIRD de 2009 (Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 da TRENSURB), não tendo o TRT descrito qualquer vício de consentimento do autor ao optar pelo novo regramento. Em tal contexto, a questão atrai o entendimento constante do citado item II da Súmula nº 51 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 51, II, do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da parte autora; II) conhecer do recurso de revista da empresa, por contrariedade à Súmula 51, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que indeferiu os pedidos de diferenças salariais relacionados à supressão dos anuênios e à redução dos adicionais de horas extras e julgou improcedente a reclamação trabalhista (pág. 435). Invertidos os ônus de sucumbência, dos quais está isento o empregado, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários na Justiça do Trabalho

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