STJAgRg no HC 1.057.143
Tribunal do júri: nomeação de defensor com 5 dias de antecedência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do júri
- Nomeação de defensor com 5 dias de antecedência
- Alegação de nulidade
- Preclusão
- Ausência de protesto em ata
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. ART. 571, V E VIII, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA EM RELAÇÃO AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente e consignadas em ata, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, V e VIII, do Código de Processo Penal. Ausente insurgência formal em ata quanto à nomeação do defensor com 5 dias de antecedência, incide a preclusão.
2. Não é possível apreciar, em habeas corpus, matéria não submetida ao crivo do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância, como a alegação de desproporcionalidade da pena aplicada ao agravante em relação ao corréu.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.