STJAgRg no AREsp 3.051.701
Homicídio na direção de veículo automotor: pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio na direção de veículo automotor
- Pronúncia
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRONÚNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e no art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal.
2. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão agravada, no caso, a não apreciação da tese de negativa de autoria pelo Tribunal de origem, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que estabelece ser inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.