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Jurisprudências

STJAgRg no HC 850.449

Tráfico de drogas: flagrante forjado

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Flagrante forjado
  • Ingresso domiciliar
  • Denúncia anônima específica
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FLAGRANTE FORJADO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. Tese de flagrante forjado afastada. Denúncia anônima específica, posteriormente confirmada em diligência policial, sem indícios de conluio entre agentes e terceiros.

3. O ingresso no imóvel foi precedido de fundadas razões, pois a atuação policial teve início em razão de denúncia anônima específica, posteriormente reforçada por notícia de possível violência doméstica nas proximidades.

4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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