STJAgRg no AREsp 2.814.728
Direito processual penal
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
2. O agravante foi condenado em primeiro grau por posse ou porte irregular de arma de fogo de uso restrito e receptação, com a pena substituída por restritiva de direitos e reconhecimento da prescrição quanto ao crime de receptação em apelação criminal .
3. A defesa interpôs recurso especial alegando violação dos arts. 243 e 248 do CPP, sustentando desvio de finalidade na execução do mandado de busca e apreensão.
4. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, e no Agravo em Recurso Especial, a defesa reiterou os argumentos sobre a busca domiciliar.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
III. Razões de decidir
6. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão pelos próprios fundamentos.
7. A decisão que inadmite o Recurso Especial possui caráter uno e indivisível, sendo imprescindível a impugnação completa e fundamentada de todos os motivos que sustentaram a inadmissão do recurso.
8. A ausência de impugnação específica e fundamentada contra os argumentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.