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Jurisprudências

TSTRR 20113-13.2022.5.04.0019

Contrato de empreitada: dono da obra

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. EMPRESA DO RAMO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. EMPRESA DO RAMO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. EMPRESA DO RAMO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que "a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do artigo 455 da CLT, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. Em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. No caso , consta do acórdão regional que: " a cláusula segunda do contrato social da CPFL Transmissão de Energia Sul II LTDA estabelece que 'A Sociedade tem por objeto social operar e explorar concessões de serviços públicos ou privados de transmissão de energia elétrica, incluindo, mas não se limitando, as atividades de construção, implantação [...]'. In casu, o objeto contratado entre as empresas reclamadas é a 'construção de linhas de transmissão' [...]. Logo, trata-se de mera terceirização e não da hipótese de aplicação da OJ 191, SDI-1, TST." Em face disso, a Corte de origem concluiu pela responsabilidade da segunda reclamada. Nesse cenário, apesar de ter concluído que a relação havida entre as partes seria, na verdade, a de terceirização de serviços, é certo que o objeto do contrato evidencia o equívoco da decisão regional, pois revela a existência de empreitada, figurando a agravante como dona da obra. Ainda, a segunda ré não se enquadra como empresa construtora ou incorporadora, na medida em que possui como atividade finalística a transmissão de energia elétrica. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 900-906, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "TEMA REPETITIVO Nº 0006 - CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - RESPONSABILIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST - EMPRESA DO RAMO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA", por contrariedade à orientação jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária da CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA SUL II LTDA pelos créditos trabalhistas devidos ao autor e, assim, quanto à recorrente, julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Ante o princípio da causalidade, condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC), observada, contudo, caso beneficiária da justiça gratuita, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações, conforme também decidido pela Excelsa Corte. Vencido esse prazo, extingue-se a obrigação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra

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