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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101981-87.2016.5.01.0057

Sucessão de empregadores: transferência da cbtu para a flumitrens

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSENTES OS REQUISITOS DE TRANSCENDÊNCIA . NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em julgamento ao agravo de instrumento em recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Transferência; Prescrição e Decadência; Violação aos Princípios Administrativos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública

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