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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020228-98.2022.5.04.0030

Tempestividade do recurso ordinário: peticionamento eletrônico

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Tempestividade do recurso ordinário
  • Peticionamento eletrônico
  • Inexistência de vícios no julgado
  • COVID-19

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECLAMANTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. 1 – A decisão embargada consignou que os prazos processuais possuem natureza peremptória e que o peticionamento eletrônico deve ser ultimado até as 24 horas do último dia do prazo legal, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 e do art. 12 da IN 30/2007 do TST. 2 – A alegação de que a transmissão da petição se iniciou dentro do prazo é irrelevante para a aferição da tempestividade do ato, na medida em que a instabilidade da conexão do patrono insere-se no âmbito de responsabilidade da parte postulante. Nesse contexto, assinalou-se que apenas a indisponibilidade do sistema PJe devidamente registrada e comprovada teria o condão de prorrogar o termo final, o que não ocorreu no caso dos autos. 3 – Por fim, a exigência de observância dos prazos legais e das regras formais de admissibilidade dos recursos não configura cerceamento de defesa nem violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, atendendo aos princípios da segurança jurídica e da isonomia processual. Inexistência de vícios no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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