Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAR 5002-11.2020.5.15.0000

Pleito de desconsituição de acórdão regional: acórdão do TST proferido em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Pleito de desconsituição de acórdão regional
  • Incompetência funcional do TST
  • Declaração de ofício

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PLEITO DE DESCONSITUIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL. ACÓRDÃO DO TST PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS AO TRT. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de São Joaquim da Barra, visando à desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho nos autos da ação matriz. Ocorre que o Tribunal Regional declinou de sua competência para apreciar a demanda, determinando a remessa do feito a este Tribunal Superior. Todavia, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a decisão proferida em sede de agravo de instrumento em recurso de revista limita-se a aferir o acerto ou desacerto do despacho denegatório de seguimento, sem examinar o mérito da causa. Por não substituir o acórdão regional, tal decisão não é passível de rescisão (inteligência do item IV da Súmula nº 192 do TST). No caso em tela, observa-se que a pretensão rescisória volta-se contra decisão que não exauriu o mérito da controvérsia, sendo certo que a última decisão de mérito sobre as matérias suscitadas foi proferida pelo Tribunal Regional, e não pelo TST no julgamento do referido agravo de instrumento do ora autor. Dessa forma, configurada a incompetência funcional deste Tribunal Superior, impõe-se a declaração ex officio de tal vício e a imediata remessa dos autos ao Tribunal de origem para o regular processamento e julgamento da lide, na forma da lei. Ação rescisória não admitida, com declaração, de ofício, de incompetência funcional absoluta do TST e remessa dos autos ao TRT da 15ª Região.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, revogar imediatamente a liminar concedida e declarar a incompetência funcional do Tribunal Superior do Trabalho para processar e julgar originariamente a presente ação, retornando-se os autos ao eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para que julgue como entender de direito.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.