STJAgRg no HC 1.062.375
Prisão preventiva: organização criminosa voltada ao tráfico de drogas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Organização criminosa voltada ao tráfico de drogas
- "bala na cara"
- Gravidade concreta
- Necessidade de interromper atividades
- Insuficiência de medidas cautelares diversas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. "BALA NA CARA". GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, em que a ordem pode ser concedida de ofício.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos, tendo sido ressaltados os indícios de vinculação com facção criminosa de elevada periculosidade, denominada "bala na cara", dentre eles diálogos sobre recebimento de "malote", fluxo financeiro e realização de entregas e "corridas" para a organização.
3. A pequena quantidade de droga apreendida não é suficiente, isoladamente, para infirmar a cautelar, quando o contexto probatório revela inserção do agente na engrenagem criminosa e gravidade concreta do modus operandi.
4. As condições pessoais favoráveis não afastam, por si só, a necessidade da custódia, quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.