TSTAg-AIRR 101149-33.2020.5.01.0342
Rito sumaríssimo: nulidade do estágio
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do estágio
- Unicidade contratual
- Empregado aposentado da csn companhia siderúrgica nacional
- Admissão anterior à publicação do edital de privatização
- Plano de saúde
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ESTÁGIO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. EMPREGADO APOSENTADO DA CSN COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. ADMISSÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência