Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101149-33.2020.5.01.0342

Rito sumaríssimo: nulidade do estágio

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ESTÁGIO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. EMPREGADO APOSENTADO DA CSN  COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. ADMISSÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.