STJAgRg no HC 1.026.226
Sequestro e cárcere privado qualificado, furto qualificado, falsidade ideológica e coação no curso do processo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Medidas cautelares alternativas
- Prisão domiciliar e monitoramento eletrônico
- Excesso de prazo
- Ausência de desídia das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, FURTO QUALIFICADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRISÃO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e suas particularidades.
2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do prazo para a conclusão da fase instrutória, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito complexo, com cinco denunciados, no qual se apura a prática de múltiplos crimes graves.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.