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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.226

Sequestro e cárcere privado qualificado, furto qualificado, falsidade ideológica e coação no curso do processo

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Medidas cautelares alternativas
  • Prisão domiciliar e monitoramento eletrônico
  • Excesso de prazo
  • Ausência de desídia das instâncias ordinárias

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, FURTO QUALIFICADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRISÃO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e suas particularidades.

2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do prazo para a conclusão da fase instrutória, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito complexo, com cinco denunciados, no qual se apura a prática de múltiplos crimes graves.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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