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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 213.762

Prisão preventiva: manutenção

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação.

2. O agravante alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva e ausência dos requisitos para tal medida, defendendo condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada, considerando a grande quantidade de droga apreendida e a jurisprudência que sustenta a necessidade de garantia da ordem pública.

4. Outra questão é se as condições pessoais favoráveis do agravante são suficientes para revogar a prisão preventiva ou aplicar medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da grande quantidade de droga apreendida (64 kg), conforme jurisprudência desta Corte.

6. A jurisprudência consolidada indica que, na ausência de alterações fáticas relevantes, não há ilegalidade na negativa de apelar em liberdade, especialmente quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal.

7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.

IV. Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar".

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 14; Código Penal, art. 180.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

Tese

"1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando a necessidade de garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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