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Jurisprudências

STFRcl 96.568 AgR

Alegada aplicação equivocada dos temas n. 660 (sem repercussão geral) e n. 339 de repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DOS TEMAS N. 660 (SEM REPERCUSSÃO GERAL) E N. 339 DE REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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