Jurisprudências
STFRcl 96.568 AgR
Alegada aplicação equivocada dos temas n. 660 (sem repercussão geral) e n. 339 de repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DOS TEMAS N. 660 (SEM REPERCUSSÃO GERAL) E N. 339 DE REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.