TSTRR 100474-69.2017.5.01.0053
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamadapetróleo brasileiro s.a
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- –petrobras
- Reenquadramento
- Prescrição total
- Não ocorrência
- Petrobras
- Prescrição
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADAPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERRUPÇÃO EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.200/DF. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição reconhecida na origem, sob fundamento de que "o curso do prazo prescricional em lei para o exercício do direito de ação foi interrompido pela impetração do MS nº 7.200/DF, em 02/10/2000, sendo que o prazo voltou a fluir do trânsito em julgado ocorrido em 12/12/2014 " . II. Demonstrada contrariedade à Súmula n° 275, II, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.200/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de empregado anistiado, não se aplica a data da publicação da Lei nº 8.878/1994 como marco inicial da prescrição, mas, sim, a ciência do indeferimento ou da autorização de sua readmissão. II. Ademais, não há como concluir que a impetração do MS n° 7.200/DF, tem o condão de interromper a prescrição, visto que, conforme a premissa fixada no acórdão regional, o pedido deduzido na presente ação (reenquadramento) é distinto do objeto da ação mandamental perante o E. STJ (reintegração). III. Assim, tendo ocorrido a readmissão em 2003, e a presente ação ajuizada no ano de 2017, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição total, pois ultrapassado o prazo de cinco anos do conhecimento da lesão ao direito para a propositura da demanda. IV. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº do TST. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; eb) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, por contrariedade à Súmula n° 275, II, do TST e, no mérito, dar provimento para restabelecer os termos da sentença em que se pronunciou a prescrição total, quanto ao pedido de reenquadramento e consectários, deduzidos nos itens "a", "b", "c", "d", e "e", e, por consequente, extinguir o processo com resolução do mérito, quanto aos referidos pedidos.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários