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Jurisprudências

TSTRR 100474-69.2017.5.01.0053

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamadapetróleo brasileiro s.a

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADAPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERRUPÇÃO EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.200/DF. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição reconhecida na origem, sob fundamento de que "o curso do prazo prescricional em lei para o exercício do direito de ação foi interrompido pela impetração do MS nº 7.200/DF, em 02/10/2000, sendo que o prazo voltou a fluir do trânsito em julgado ocorrido em 12/12/2014 " . II. Demonstrada contrariedade à Súmula n° 275, II, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.200/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de empregado anistiado, não se aplica a data da publicação da Lei nº 8.878/1994 como marco inicial da prescrição, mas, sim, a ciência do indeferimento ou da autorização de sua readmissão. II. Ademais, não há como concluir que a impetração do MS n° 7.200/DF, tem o condão de interromper a prescrição, visto que, conforme a premissa fixada no acórdão regional, o pedido deduzido na presente ação (reenquadramento) é distinto do objeto da ação mandamental perante o E. STJ (reintegração). III. Assim, tendo ocorrido a readmissão em 2003, e a presente ação ajuizada no ano de 2017, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição total, pois ultrapassado o prazo de cinco anos do conhecimento da lesão ao direito para a propositura da demanda. IV. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº do TST. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; eb) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, por contrariedade à Súmula n° 275, II, do TST e, no mérito, dar provimento para restabelecer os termos da sentença em que se pronunciou a prescrição total, quanto ao pedido de reenquadramento e consectários, deduzidos nos itens "a", "b", "c", "d", e "e", e, por consequente, extinguir o processo com resolução do mérito, quanto aos referidos pedidos.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários

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