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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.207.176

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: intempestividade do recurso

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de comprovação de feriado local.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial, mesmo diante da ausência de comprovação do feriado local, com base nos princípios da eficiência e da plenitude de defesa, e pela ausência de prejuízo à parte recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte recorrente não comprovou o feriado local tempestivamente, mesmo após intimação para tanto.

4. O descumprimento da regularização do vício processual apontado induz à preclusão para o ato, não sendo possível sua regularização em momento posterior.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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