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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.383

Prisão preventiva: excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do tribunal do júri

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO CONFIGURADO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

2. No caso, não se configurou o alegado excesso de prazo, uma vez que, embora a prisão preventiva perdure desde o dia 16/9/2024, o processo vem tendo regular andamento na origem, sem indícios de desídia ou paralisação imputável aos órgãos estatais responsáveis, sinalizando, segundo a documentação que instrui os presentes autos, para o encerramento da primeira fase do rito do Tribunal do Júri, o que afasta, por ora, o constrangimento ilegal mencionado pela defesa.

3. Soma-se a isso o fato de não haver manifesta desproporcionalidade no lapso transcorrido desde a efetivação da custódia cautelar até o presente momento, mormente em se tratando de imputação pela suposta prática do delito de tentativa de feminicídio com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, no qual o agravante desferiu golpes de faca no rosto e no pescoço de sua ex-companheira, só não consumando o resultado pela intervenção das filhas do casal. Destacou o Magistrado de primeiro grau a gravidade da conduta, o risco à integridade física da vítima e o histórico de violência doméstica e familiar no qual ela estava inserida.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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