TSTAIRR 10049-57.2019.5.03.0089
Execução: fGTS + 40%
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- FGTS + 40%
- Coisa julgada
- Pleito de limitação temporal decorrente da prescrição quinquenal
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS + 40%. COISA JULGADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DECORRENTE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSCRITO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, em razão da relevância do debate, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia relativa à alegada violação da coisa julgada, sob o argumento de que a execução teria extrapolado os limites do título executivo ao apurar o FGTS acrescido da multa de 40% sem observância da limitação temporal decorrente da prescrição quinquenal. O Tribunal Regional consignou que a sentença declarou a prescrição quinquenal, sem ressalva específica quanto ao FGTS + 40%, e que o título executivo determinou o fornecimento das guias pertinentes, assegurando a integralidade dos depósitos fundiários, inclusive com as projeções legais cabíveis. A pretensão recursal demanda, em realidade, reinterpretação do alcance do título executivo judicial, o que não configura violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, atraindo a incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Abandono de Emprego; Preclusão / Coisa Julgada