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Jurisprudências

STJAgRg no PExt no HC 1.027.761

Operação estafeta: medidas cautelares

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Operação estafeta
  • Medidas cautelares
  • Afastamento do cargo de vereador
  • Excepcionalidade
  • Necessidade e adequação não demonstradas
  • Investigação concluída

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ESTAFETA. MEDIDAS CAUTELARES. AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. SIMILITUDE VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

2. A decisão agravada apresentou, de forma clara e suficiente, os fundamentos que justificaram o deferimento do pedido de extensão, analisando os critérios do nexo funcional, da necessidade, da adequação e da fixação de prazo da medida cautelar de afastamento do cargo de vereador. A fundamentação considerou os elementos constantes dos autos e a jurisprudência aplicável, reconhecendo a identidade fático-processual que autoriza a extensão da ordem, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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