STJAgRg no AREsp 2.735.092
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Tráfico de drogas
- Acórdão absolutório fundado em insuficiência probatória
- Revolvimento do conjunto fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. 6,64G DE CRACK. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO FUNDADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles. Alegações genéricas configuram deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O Tribunal de origem absolveu o recorrido por insuficiência de provas quanto à finalidade de tráfico, destacando a pequena quantidade de droga apreendida (6,94g de crack) e especialmente a ausência de outros elementos indicativos de mercancia.
3. A modificação do julgado, para reconhecer a prática do tráfico de drogas, demandaria reexame de fatos e provas, pretensão vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.