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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.172.304

Tráfico de drogas majorado pelo envolvimento de criança ou adolescente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas majorado pelo envolvimento de criança ou adolescente
  • Tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33)
  • Erro material quanto ao § 3º sem alterar o resultado
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Pretensão de revaloração que demanda revolvimento fático-probatório
  • Dedicação a atividades criminosas afirmada pelo

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33). ERRO MATERIAL QUANTO AO § 3º SEM ALTERAR O RESULTADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS AFIRMADA PELO

ACÓRDÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA (4,02 KG). FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO EM PORÇÕES. APREENSÃO DE DINHEIRO (R$ 4.590,00). CONFISSÃO DE GUARDA MEDIANTE REMUNERAÇÃO. INDÍCIOS DE VINCULAÇÃO À FACÇÃO CRIMINOSA. EXPOSIÇÃO DE FILHAS MENORES AO AMBIENTE DE TRAFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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