TSTAg-AIRR 0024280-23.2023.5.24.0006
Gmmar/fbcl/rsm agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração da forma de custeio
- Incidência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, do TST
Ementa
GMMAR/fbcl/rsm AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a validade da alteração da forma de custeio do plano de saúde instituído pela reclamada. 2. Constata-se, entretanto, que o recurso de revista não impugna o fundamento adotado pelo Tribunal Regional ao manter a manter a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. 3. Nesse sentido, a discussão quanto aos valores cobrados a título de mensalidade do plano de saúde foi dirimida pelo Tribunal Regional com base no próprio regulamento da empresa, que estabeleceu critérios específicos para o cálculo das mensalidades. 4. O recurso de revista não impugna o fundamento central da decisão recorrida, relativo à cobrança de valores superiores aos estabelecidos no próprio regulamento interno, limitando-se a defender a validade genérica das alterações na forma de custeio. 5. Incidência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora