STJHC 1.029.401
Homicídio qualificado: audiência de instrução por videoconferência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Audiência de instrução por videoconferência
- Alegado cerceamento de defesa
- Ausência de ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À ENTREVISTA PRÉVIA E RESERVADA ASSEGURADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.